Pelos presentes Termos e Condições de Uso (ou Acordo de Usuários), estando neste ato ausente qualquer causa de nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico, de comum acordo e sem qualquer vício de vontade, as partes, através da atividade de agenciamento realizado por: 


PX AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 34.259.615/0001-59, com sede na rua Bela Vista, 18, Saguaçu, Joinville, SC, neste ato representada na forma do seu contrato social (PX), e conforme definido na Seção 2 abaixo, têm justo e contratado o presente Termo e Condições de Uso da Plataforma PX (“T&C”), também denominados “Acordo de Usuários” consoante as condições a seguir. 


Leia atenta e cuidadosamente estes termos e condições de serviço (“T&C”), pois eles contêm informações importantes sobre seus direitos, recursos e obrigações. Ao acessar ou utilizar a Plataforma PX, você concorda em cumprir com estes Termos e em estar sujeito a eles.
 


Estes Termos constituem um contrato vinculante (“Contrato”) entre você e a PX (conforme definido abaixo), estabelecido com base nos arts. 421 e subsequentes do Código Civil Brasileiro, regendo seu acesso ao site da PX e seu uso, incluindo seus subdomínios, e quaisquer outros sites nos quais a PX disponibilize seus serviços (coletivamente, “Site”), nossos aplicativos de celular, tablet ou de outro dispositivo smart aplicável, e interfaces de programa do aplicativo (coletivamente, “Aplicativo”) e todos os serviços relacionados. O Site, o Aplicativo e os Serviços da PX serão coletivamente referidos como a “Plataforma PX”. 


Para fins deste T&C, o Condutor Autônomo é o microempresário individual que atua de forma independente como motorista de caminhão e que se cadastra na plataforma através do seu CPF, CNPJ e sua CNH, na condição de Microempreendedor Individual, ou outro tipo societário cabível, se colocando à disposição para receber ofertas de viagens nas quais possa prestar serviços de dirigir um veículo do Usuário que disponibilizou a viagem na Plataforma PX, sendo que o Condutor Autônomo tem total liberdade para escolher as viagens para as quais quer se candidatar, ciente de que será avaliado pelo Usuário juntamente com os demais Condutores Autônomos que se candidatarem, cabendo ao Usuário escolher um ou mais Condutores Autônomos para cada viagem. 


O Usuário é a empresa que tem em propriedade os caminhões ou veículos de carga, se cadastra e disponibiliza viagens na Plataforma PX para que os Motoristas Autônomos possam avaliar e se candidatar, se assim desejarem, cabendo ao Usuário o direito de escolha do Condutor Autônomo que mais se qualificar para cada viagem. É vedado ao Usuário fazer contato direto com Condutores Autônomos que não estejam em viagem através da plataforma, na forma do item 39 deste documento. 


A “Viagem”, termo que ser refere ao período integral da prestação de serviços em cada contrato,  deverá sempre ter informações completas, tais como, mas não limitadas a: seu local e data de partida, destino ou indicação de que os destinos serão diversos e variáveis, eventuais complementos da viagem no destino, data prevista do retorno (se for contratado retorno), valor a ser pago pelo Usuário e recebido pelo Condutor Autônomo, as tarefas e exigências envolvidas e outras informações úteis e esclarecedoras para formalizar o contrato de prestação de serviços. 


Plataforma PX e Objeto
 


1)                  A PX é uma Plataforma on-line hospedada sob o domínio motoristapx.com.br e do aplicativo Motorista PX, ambos de propriedade da PX, sendo o site disponível por meio da URL www.motoristapx.com.br e o aplicativo “Motorista PX” disponível na loja de aplicativos da Google e eventualmente Apple (“Plataforma” ou “Plataforma PX”) que tem como objetivo agenciar Condutores Autônomos para prestar serviços aos Usuários, sem qualquer tipo de vínculo empregatício com ambos, restringindo-se a prospectar, cadastrar, qualificar e avaliar Condutores Autônomos e Usuários, além de facilitar a disponibilização de viagens dos Usuários para que os Condutores Autônomos possam se candidatar, à sua livre escolha, e eventualmente ser escolhidos pelo Usuário para prestar o serviço na viagem disponibilizada, não havendo qualquer relação de subordinação e habitualidade entre as partes acima mencionadas; 

2)                  Os elementos e/ou ferramentas encontrados na Plataforma estão sujeitos aos direitos de propriedade intelectual conforme as leis brasileiras, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário. Apenas a título exemplificativo, entendem-se como tais: textos, softwares, scripts, imagens gráficas, fotos, sons, músicas, vídeos, recursos interativos e similares, marcas, marcas de serviços, logotipos e “look and feel”, entre outros, pertencendo de forma exclusiva à PX. 

3)                  Os Condutores Autônomos estão cientes e concordam que a utilização, redistribuição, comercialização e/ou reprodução de conteúdo ou parte de conteúdo disponibilizado na Plataforma deverão seguir as normas concernentes às leis brasileiras de direitos autorais, sob pena de caracterização de utilização indevida e/ou infração a direitos de propriedade intelectual de terceiros. 

4)                  A Plataforma tem por finalidade oferecer aos cadastrados (“Usuário”) serviços que visam disponibilizar um ambiente virtual que os aproxime de prestadores autônomos (“Condutores Autônomos”) de serviços de condução rodoviária de veículos de transporte de cargas (“Viagem”), por meio das tecnologias e ferramentas disponibilizadas pela PX. Dessa forma, os serviços prestados pela PX a seus Usuários e ao Condutor Autônomo (“Serviços”) incluem (i) o licenciamento/disponibilização da Plataforma e seu respectivo software, viabilizando o acesso e uso individuais de todas suas funcionalidades, (ii) agenciamento e recebimento por conta e ordem de terceiros, (iii) serviço de cobrança dos valores dos serviços a serem realizados pelos Condutores Autônomos em favor dos Usuários e (iv) manutenção e suporte adequado para uso da Plataforma e assessoramento remoto para utilização da Plataforma. 

5)                  Cada serviço de condução de veículo é contratado diretamente pelo Usuário contratante deste serviço de forma independente, sem que a PX participe do contrato de serviço ou por ele se responsabilize. Desta forma, o Condutor Autônomo e o Usuário reconhecem neste ato, conforme aplicável, que a PX não possui qualquer responsabilidade pelo serviço de condução na viagem, pelas cargas transportadas ou pela conduta das partes envolvidas, incluindo a relação entre o Usuário e o Condutor Autônomo por meio da Plataforma. A PX apenas propicia um ambiente virtual que permite a aproximação entre Usuários e Condutores Autônomos, de forma que o Usuário possa contratar diretamente o Condutor Autônomo para realização de serviços de condução na viagem, sob única e exclusiva responsabilidade do Condutor Autônomo. 

6)                  A pessoa que, desde que devidamente habilitada e a seu único e exclusivo critério, tiver interesse em utilizar a Plataforma PX, poderá se cadastrar na Plataforma PX informando todos os dados necessários à perfeita conclusão do cadastro e posterior validação, incluindo a apresentação de todos os documentos listados na cláusula 13 abaixo (“Condutor Autônomo”). O cadastramento e utilização da Plataforma é de livre escolha do Condutor Autônomo, estando a Plataforma disponível para todo e qualquer Condutor Autônomo que cumpra com as obrigações mencionadas no presente T&C. 

7)                  Ao se cadastrarem na Plataforma PX, os Condutores Autônomos declaram e (i) reconhecem que são independentes e autônomos, sem qualquer vínculo empregatício com a PX ou com qualquer dos Usuários a quem prestar serviços e (ii) comprometem-se a disponibilizar, no momento do cadastro na Plataforma, cópia dos documentos solicitados pela PX, conforme disposto no item 13 do presente termo, além de (iii) ser capaz de celebrar contratos vinculantes. 

8)                  É de responsabilidade do Condutor Autônomo a veracidade/regularidade dos documentos e informações apresentados, não sendo a PX em qualquer hipótese responsável direta ou indiretamente por qualquer ato do Condutor Autônomo, incluindo ilícito praticado pelo Condutor Autônomo com relação a eventual fraude e a ilícito de qualquer outra natureza. 

9)                  Para a perfeita intermediação dos serviços entre o Condutor Autônomo e o Usuário, a PX precisa coletar, armazenar, tratar, transmitir e/ou disponibilizar a terceiros os dados e informações fornecidos pelo Condutor Autônomo à PX no momento do seu cadastro. Assim, todas as informações do Condutor Autônomo poderão ser repassadas a terceiros, limitando-se estes aos Usuários da Plataforma que contrataram diretamente os serviços do Condutor Autônomo para um pedido de viagem específico, aos terceiros que poderão ter alguma relação/interesse no pedido em questão realizado, tais como embarcadores e gerenciadoras de risco, mas não limitada apenas a estes, envolvendo ainda instituições financeiras parceiras e aos parceiros da PX dentro de projetos desenvolvidos com o objetivo de realizar parcerias com empresas que concedam benefícios aos motoristas cadastrados na Plataforma. Tais informações incluem, mas não se limitam a: documentos pessoais; informações pessoais; sua localização; nome completo; imagem ou foto de seu perfil; perfil de serviços, qualificação, seu score em gerenciadoras de risco, dentre outros, não havendo cláusula de confidencialidade sobre tais documentos e informações do Condutor Autônomo, conforme a delimitação expressa. Os detalhes específicos relativos ao tratamento de dados pessoais dos Condutores Autônomos estão constantes da política de privacidade da PX, elaborada de acordo com os termos da Lei 13.709/2008 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados), disponível para consulta no aplicativo e no site da plataforma PX. 

10)              O Condutor Autônomo declara estar ciente de que a eventual utilização de seus dados por terceiros, ainda que indevida ou que de alguma forma lhe traga prejuízo, não acarretará qualquer tipo de responsabilização por parte da PX, devendo eventuais medidas serem tomadas diretamente contra o terceiro. 

11)              O Condutor Autônomo está ciente de que o Usuário poderá avaliar a sua experiência na Plataforma PX, o que poderá incluir, dentre outros, a percepção do Usuário com relação ao funcionamento da Plataforma, a qualidade do serviço de agenciamento de serviço prestado pela PX ou mesmo o serviço de condução realizado pelo Condutor Autônomo. Caso insatisfeito com a avaliação recebida, o Condutor Autônomo poderá contatar a plataforma PX expressando suas razões, e a plataforma fará uma investigação junto ao Usuário, que poderá ou não resultar na retificação da avaliação, na forma dos itens 51-55 deste termo. 

12)              Caso deseje receber ofertas de viagem por meio da Plataforma PX decorrentes de solicitações dos Usuários, declara o Condutor Autônomo estar ciente que as ofertas somente serão recebidas e transmitidas on-line mediante conexão à Plataforma PX, sendo que eventuais problemas de conexão não são passíveis de responsabilidade direta ou indireta pela PX. 

 

Pré-requisitos, Obrigações e Responsabilidades das Partes
 


13)              Para validação e conclusão do cadastro do Condutor Autônomo na Plataforma PX, o Condutor Autônomo deverá disponibilizar na Plataforma PX os seguintes documentos e cumprir as condições mínimas previstas nesta cláusula, de forma a comprovar sua regularidade como Condutor Autônomo, 

motorista profissional e regularizado nos termos da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro: 


(i) Carteira nacional de habilitação (CNH) categorias B, C, D ou E com anotação EAR (exerce atividade remunerada); (ii) Especializações adicionais como MOPP, CETCI, CETCP, CETCP e outros que estejam prazo de vigência, caso tenha; (iii) CNPJ válido como Microempreendedor Individual (MEI) com CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) adequado e com capital social mínimo de R$10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 4º, b, da lei 13.429/17 (iv) conta bancária válida e de sua titularidade, (v) comprovação documental de no mínimo 1 (um) ano de experiência na categoria de CNH que deseja prestar serviços, (vi) boas referências nas suas relações de trabalho anteriores, e (viii) outros documentos que poderão ser solicitados a qualquer tempo pela PX, tais como, mas não limitados a exame toxicológico específico para comprovar o não uso de substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, realizado nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao cadastro. 


14)              Sob pena de responder civil e criminalmente, o Condutor Autônomo declara que todos os documentos e informações cadastrais enviados à Plataforma são autênticos, atuais e verdadeiros. 

15)              Destaca-se que o presente T&C é firmado por livre conveniência de ambas as partes, em respeito ao princípio da livre contratação previsto na legislação vigente. 

16)              O Condutor Autônomo expressamente autoriza que a PX realize a emissão de recibos eletrônicos e notas fiscais por sua conta e ordem referentes aos serviços realizados para os Usuários. Porém, persiste a obrigatoriedade da emissão das notas fiscais dos serviços pelo Condutor Autônomo para a PX, cuja eventual falta impedirá a realização do pagamento dos serviços ao Condutor Autônomo. 

17)              No caso do Condutor Autônomo se encontrar com qualquer documentação ou exigência pendente, referente aos documentos elencados na cláusula 13, não poderá se candidatar a novas viagens através da Plataforma PX e ficará suspenso até a total regularização. 

18)              O Usuário e o Condutor Autônomo são inteiramente responsáveis por todo e qualquer ato praticado no uso da Plataforma PX que ocorrerem em seu login e senha e não podem cadastrar mais de 1 (uma) Conta PX, exceto se a PX lhe autorizar a fazê-lo. O Usuário e o Condutor Autônomo se comprometem a não fornecer seus dados de acesso à Plataforma a ninguém e especialmente o Condutor Autônomo  se compromete a não conceder a ninguém o uso do veículo que lhe foi confiado durante a realização do serviço de condução na viagem contratada através da Plataforma, uma vez que a licença concedida possui caráter intransferível, sob pena de apuração da responsabilidade legal cabível, cobrança de eventuais perdas e danos cabíveis e imediata exclusão do cadastro na Plataforma. 

19)              O Usuário e o Condutor Autônomo devem notificar a PX imediatamente caso tomem conhecimento, ou tenham qualquer motivo para suspeitar, de que seu usuário e senha foram extraviados, furtados, indevidamente apropriados ou ainda comprometidos ou em caso de qualquer uso ou suspeita de uso não autorizado de sua Conta. 

20)              O Usuário e o Condutor Autônomo reconhecem e tem consciência de todos os riscos envolvidos na prestação dos serviços de condução de veículo de transporte de cargas e tem ciência de todos os cuidados necessários e razoavelmente esperados de um profissional desta área, inclusive no que se refere aos riscos decorrentes de acidentes, do transporte de materiais ilícitos, perigosos, dinheiro e/ou cheque, produtos muito valiosos, animais, armas de fogo ou munições, materiais inflamáveis ou combustíveis, drogas, entorpecentes, explosivos, joias e qualquer outro tipo de produto proibido pela legislação, costumes e moralidade, sendo seu o ônus referente a toda e qualquer despesa e prejuízo decorrentes da prestação do serviço, exonerando a PX de qualquer responsabilidade, já que a sua adesão à Plataforma PX é feita de livre e espontânea vontade para otimizar seus serviços, inexistindo qualquer ingerência da PX na prestação do serviço de transporte, que é contratado diretamente e de forma autônoma entre o Condutor Autônomo e o Usuário. Eventuais exceções deverão ser formalizadas entre as partes em contrato particular que as regule especificamente. 

21)              O Condutor Autônomo, ao identificar ou suspeitar que o transporte que está realizando é de armas de fogo ou munições, drogas, entorpecentes ou materiais ilícitos de qualquer gênero, conforme descrito no item 19, tem total liberdade para interromper a prestação de serviço de frete e se dirigir a Delegacia de Polícia para relatar a ocorrência, a fim de que as Autoridades Policiais tomem as devidas providências. 

22)              É de inteira responsabilidade do Condutor Autônomo: (a) dispor dos ativos intelectuais, técnicos e operacionais necessários para realizar a viagem; (b) arcar com todas as despesas, custos, taxas, impostos, contribuições e/ou qualquer outra taxa relativa e/ou decorrente da prestação do serviço que realiza; (c) dispor e operar os equipamentos técnicos e operacionais necessários para acessar a Plataforma PX, tais como aparelho de telefone celular de modelo que seja compatível com a Plataforma, conexão à internet móvel, pacote de dados, GPS, entre outros; (d) cumprir com todas as obrigações exigidas por lei relativas ao transporte de cargas, incluindo, mas não se limitando, a manter sua documentação regularizada e atualizada para a prestação dos serviços de condução; (e) manter totalmente atualizados seus dados cadastrais e documentações perante a PX, seja pelo esgotamento da vigência dos mesmos, renovação de documentos, linha telefônica móvel, mudança de endereço, entre outro, (f) responsabilizar-se pelo veículo do usuário e pela carga transportada, bem como por qualquer valor disponibilizado pelo Usuário ao Condutor Autônomo com relação à viagem, incluindo, mas não se limitando, valores a serem utilizados para pagamento de taxas, pedágios ou outros, (g) se deslocar de onde estiver até o local da partida da viagem para a qual tenha sido selecionado e do local do retorno até onde deseje ir após a finalização do serviço, (h) arcar com os custos de sua alimentação pessoal, (i) cumprir integralmente o plano de gerenciamento de risco determinado pelo Usuário, (j) conduzir o veículo do usuário respeitando em absoluto toda a legislação vigente aplicável, em especial no que toca ao não uso de aparelho celular durante a condução, concordando expressamente que a PX poderá monitorar o uso do aparelho e sua localização geográfica durante a viagem, bem como monitorar os demais aspectos de segurança da viagem. 

23)
              Na hipótese do Condutor Autônomo, em razão de força maior, após ter sido selecionado para uma viagem, não poder cumprir o contratado, deverá avisar o Usuário com máxima antecedência, estabelecendo-se que o prazo máximo para cancelamento sem aplicação de penalidades será de 24 (vinte e quatro) horas úteis antes do horário marcado para a partida da viagem, ao passo que, se desrespeitada tal obrigação pelo Condutor Autônomo, este poderá ser penalizado com multa no valor igual ao valor da viagem para a qual havia sido selecionado, cumulado com eventual multa prevista na descrição da viagem e até o descadastramento da plataforma, a critério da PX, sem prejuízo de outras penalidades, perdas e danos por prejuízo que eventualmente causar. 

24)              Na hipótese do Condutor Autônomo, em razão de força maior, não conseguir concluir a viagem solicitada pelo Usuário e também não conseguir obter do Usuário informação ou instrução para concluir a viagem, o Condutor Autônomo fica desde já autorizado pelo Usuário, caso seja do seu interesse, a retornar ao ponto de origem (ponto de retirada) para devolver o veículo com sua carga, cabendo-lhe comprovar cabalmente os motivos de força maior que lhe forçaram a retornar. Sendo constatada má-fé ou ausência de força maior, o Condutor Autônomo deverá indenizar o Usuário por eventuais perdas e danos e ficará passível de descadastramento da plataforma e/ou penalidades adicionais, à critério exclusivo da PX. 

25)              A PX está isenta de quaisquer responsabilidades referentes ao transporte e o conteúdo transportado, tendo somente a responsabilidade de intermediar e facilitar o encontro entre o Usuário e o Condutor Autônomo. 

26)              Toda e qualquer infração de trânsito ou dano que ocorra em decorrência direta ou indireta da prestação de serviço, por culpa do Condutor Autônomo, incluindo, mas sem se limitar: (i) multas; (ii) pontuação na CNH; (iii) acidentes; (iv) processos judiciais ou administrativos; (v) danos e/ou extravio dos produtos da carga transportada; entre outros, deverão ser arcados única e exclusivamente pelo Condutor Autônomo, sem que a PX seja de qualquer forma responsabilizada por esses eventos. Na ocorrência destes casos, o Condutor Autônomo autoriza desde já a retenção dos valores dos prejuízos comprovados pela PX ou pelo Usuário. Ocorrendo qualquer dos danos acima mencionados por culpa do Usuário, somente este será responsável por arcar com eventuais prejuízos, isentando o Condutor Autônomo e a PX. Usuário e Condutor Autônomo permanecem na obrigação de indenizar os prejuízos que causarem para o prejudicado, mesmo que já não mantenham mais atividade através do agenciamento na Plataforma PX, devendo empregar as vias administrativas e/ou judiciais para tanto. A PX somente será responsável por indenizar qualquer dano caso haja previsão e regulação expressa para tanto em contrato particular formalizado com a parte que sofreu o prejuízo. 

27)
              O Condutor Autônomo AUTORIZA EXPRESSAMENTE o USUÁRIO a transferir para a sua CNH a pontuação decorrente de multas de trânsito que cometer por sua culpa, de forma que o Usuário, através desta cláusula, tem expressos poderes para efetivar a indicação do condutor perante o órgão competente, independentemente da assinatura do Condutor Autônomo, desde que claramente comprovado que a multa foi cometida por este e que foi culpa deste, sem prejuízo da cobrança do valor da referida multa, conforme previsto na cláusula acima. Poderá ainda o Usuário dispor de um termo físico que sirva como procuração para a transferência de pontuação de multas ou para o reconhecimento da mesma e requerer que o Condutor Autônomo o assine antes do início da viagem, desde que no referido termo constem as placas do veículo que será conduzido pelo Condutor Autônomo, as datas de início e fim da viagem e qualquer eventual mudança que ocorra nestas informações no decorrer da viagem deverá ser atualizada. 

28)              Salienta-se que o contrato de transporte será firmado exclusivamente entre Condutor Autônomo e Usuário, sem qualquer responsabilidade da PX, inclusive pela inexecução ou execução defeituosa do serviço. 

29)              Fica a critério exclusivo do Condutor Autônomo a forma como ele usufruirá da Plataforma PX, de forma que o Condutor Autônomo tem total liberdade para decidir: (i) a escolha do momento em que se conectará à Plataforma PX; (ii) por quanto tempo ficará disponível na Plataforma PX; (iii) a opção de aceitar ou negar o serviço de condução, e (iv) o horário, local e quantidade de acessos à Plataforma. O Condutor Autônomo reconhece que não existe qualquer participação da PX nas escolhas do Condutor Autônomo, podendo o Condutor Autônomo acessar e usufruir da Plataforma PX como melhor lhe couber desde que respeitados os limites e finalidade deste T&C. 

30)              Ao se utilizar da sua liberdade de escolha e se candidatar a uma viagem disponível na plataforma PX, o Condutor Autônomo declara expressamente que observou com cuidado a descrição da viagem e concorda com os termos ali propostos, se comprometendo a cumpri-los integralmente durante a execução do serviço caso seja selecionado pelo Usuário que disponibilizou a viagem, em complemento ao cumprimento das disposições presentes neste T&C e das obrigações que são inerentes à atividade realizada, mesmo que não descritas detalhadamente. No decorrer da viagem, o Usuário poderá requerer a execução de atividades adicionais não previstos anteriormente, entretanto, o Condutor Autônomo poderá as prestar à seu critério, devendo agir com razoabilidade, ou mesmo poderá informar ao Usuário que as atividades requeridas estão além da descrição da viagem e negociar valor adicional, caso as atividades excedam a descrição e também as obrigações inerentes à atividade realizada. 

31)              O Condutor Autônomo assume a obrigação de suportar integralmente todos os danos diretos ou indiretos, incluindo, dentre outros, condenações, custos e despesas que possam ser imputados à PX em decorrência de atos ou omissões do Condutor Autônomo quando da realização do serviço ou da sua relação com o Usuário da Plataforma. A obrigação ora prevista inclui, mas não se limita a, quaisquer processos administrativos, judiciais e extrajudiciais de qualquer natureza que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados contra a PX, bem como cobrança qualquer natureza. Na ocorrência destes casos, o Condutor Autônomo autoriza desde já a retenção dos valores dos prejuízos comprovados, sem prejuízo da cobrança dos valores eventualmente excedentes a retenção, através dos meios próprios. 
32)              O Condutor Autônomo fará jus ao adicional de espera quando a viagem for do tipo “por viagem” e não “por diária”, que ocorrerá sempre que o tempo da previsto para a viagem na tela de contratação for excedido em mais de quatro horas, por causas alheias a vontade do Condutor Autônomo. Ocorrida tal situação, a partir do tempo limite excedido, será devido pelo Usuário ao Condutor Autônomo um adicional por hora, a título de adicional de espera, em valor proporcional ao valor da viagem. 
33)              O Tomador de serviços Condutor Autônomo por ele contratado através da Plataforma PX reconhece e aceita expressamente que a PX não possui nenhuma responsabilidade pela prestação de serviços entre eles avençados diretamente, sem a interveniência, anuência ou responsabilidade da PX, que apenas criou o ambiente de negócios para contratação direta entre eles. 
34)              O Condutor Autônomo declara ter plena ciência de que a PX não dará qualquer garantia a respeito do Serviço contratado conforme este T&C, em particular, que a PX não garante que (i) o uso do Serviço será ininterrupto, seguro ou isento de erros; ou (ii) o uso do Serviço proporcione qualquer performance ou atenda a qualquer expectativa. Portanto, por meio deste T&C, a PX apenas oferece ao Condutor Autônomo e ao Usuário seus Serviços de intermediação, não havendo qualquer garantia entre as partes, incluindo de resultado ou de número mínimo de serviços de condução realizados. 
35)              Considerando que o Condutor Autônomo é um profissional autônomo independente, a PX não será, em nenhum momento, responsável por quaisquer consequências, prejuízos, lucros cessantes ou danos causados ao veículo do Usuário ou ao próprio Condutor Autônomo em virtude dos serviços de condução, sejam eles disponibilizados e aceitos ou não através do uso da Plataforma PX, a não ser que haja contrato particular específico formalizado que regule tal responsabilidade entre a parte e a PX. 
36)              A PX não tem qualquer responsabilidade direta ou indireta sobre qualquer comentário ou avaliação eventualmente disponibilizado na Plataforma PX e, portanto, o Condutor Autônomo desde já isenta a PX de quaisquer reclamações, danos ou prejuízos decorrentes desses conteúdos. 
37)              Como profissional independente e que adere à Plataforma PX por sua única e exclusiva vontade, o Condutor Autônomo atesta que a Plataforma PX e suas ferramentas não são essenciais para o desenvolvimento de suas atividades econômicas e que não há qualquer relação hierárquica, de dependência, subordinação ou trabalhista entre o Condutor Autônomo com a PX e os Usuários, podendo prestar livremente e sem ingerência da PX e dos Usuários nos seus serviços, inclusive podendo livremente prestar serviços de condução de veículo, para quem desejar prestar, não havendo exclusividade. 
38)              Ambas as partes têm total ciência de que a relação entre elas não possui nenhuma das características previstas em lei para reconhecimento do vínculo empregatício, tratando-se de relação estritamente cível de prestação de Serviços pela PX em favor do Usuário e do Condutor Autônomo em favor do Usuário conforme a conveniência do Condutor Autônomo com relação a estes Serviços. 
39)              O Usuário e o Condutor autônomo que se relacionarem através da Plataforma PX se comprometem a não criar e/ou manter entendimentos entre si, sem agenciamento da PX, pelo prazo de 1 (um) ano após o último serviço prestado com agenciamento da PX, incluindo contratação direta para prestação de serviços e/ou contratação no regime da CLT, sem prejuízo de outros, sob pena de ser devida multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada parte para a PX. 
40)              As partes deste T&C são independentes entre si e cada uma é inteiramente responsável pelos seus custos operacionais, despesas, taxas, contribuições e impostos relativos à manutenção de sua empresa e atividade. 
 
Prestação de contas dos valores dos serviços recebidos por conta e ordem do condutor autônomo 
 
41)              A PX prestará ao Usuário serviços de agenciamento. Em razão deste serviço, será cobrado pela PX do Usuário, um percentual previamente ajustado entre as partes à título de taxa pelos serviços, que será aplicado sobre o valor da viagem, sendo o resultado somado ao valor da viagem pago ao motorista. O Usuário deverá provisionar depósito/transferência dos valores para a conta bancária da PX antecipadamente ao lançamento das viagens na plataforma PX, em modelo pré-pago. A PX emitirá contra o Usuário uma nota fiscal do valor retido a título de taxa pelos serviços, enquanto o Condutor Autônomo emitirá a nota fiscal do valor do serviço prestado contra o Usuário. A PX poderá, a seu critério, emitir a nota fiscal do valor integral da viagem, considerando valor pago ao motorista mais a taxa de intermediação, ou ainda, também à seu critério, poderá emitir a nota fiscal do valor integral do crédito gerado pelo Usuário para uso na plataforma PX. Em qualquer caso, persistirá a obrigação do Condutor Autônomo de emitir contra a PX as notas fiscais dos valores que eventualmente tiver a receber, sob pena de que fiquem retidos até a respectiva emissão e envio para a PX. 
42)              Os valores depositados em conta bancária da PX constituirão um crédito disponível, de propriedade do Usuário e sob os cuidados da PX, registrado através de extrato disponível no painel do Usuário na plataforma PX, ao passo que a cada viagem que o Usuário cadastrar na Plataforma PX terá o valor correspondente abatido do crédito total e ficará à disposição do Condutor Autônomo, que o receberá ao final da viagem, ficando à critério da PX antecipar valores para o Condutor Autônomo durante a viagem, porém, devendo reter uma fração do valor para pagamento apenas após a finalização da viagem. O valor devido ao Condutor Autônomo ao final de cada viagem ser-lhe á pago após autorização do Usuário, que se dá no momento em que este finaliza a avaliação do Condutor Autônomo na Plataforma, devendo o Usuário informar a PX de imediato se houver necessidade de reter eventual valor, ficando a PX responsável por avaliar a retenção ou liberar o pagamento, incluindo o disposto na cláusula 54. 
43)              Conforme acima exposto, o valor da contratação do serviço será depositado pelo Usuário em conta bancária da PX antes do início de cada viagem, de forma pré-paga, que reterá fração do valor até a finalização da prestação do serviço pelo Condutor Autônomo, e após a avaliação final da viagem e entrega da nota fiscal emitida pelo Condutor Autônomo, e estando todos os requisitos estabelecidos pelo Usuário na contratação devidamente cumpridos pelo Condutor Autônomo, a PX transferirá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, o valor da viagem ao Condutor Autônomo, na conta bancária por este indicada no cadastro. 
44)              Diárias adicionais, isto é, aquelas que excederem as originalmente lançadas em cada viagem, deverão ser solicitadas ou aprovadas pelo Usuário na plataforma e incluídas no valor total da viagem, sendo que a referida aprovação deve ser realizada imediatamente após a data final da viagem no sistema, ficando o Usuário sujeito a multa de 50% (cinquenta por cento) do valor de cada diária adicional não aprovada no referido prazo. Caso o contrato seja rescindido por qualquer razão e/ou haja pendência no pagamento de diárias adicionais, estas deverão ser pagas em no máximo 10 (dez) dias corridos após a disponibilização do crédito. Em caso de a conta bancária do Condutor Autônomo ser de instituição bancária diversa da utilizada pela PX, este autoriza desde já a dedução do valor das despesas de transferência eletrônica cobradas pela instituição bancária do valor que lhe será transferido. 
45)              A PX poderá, a seu exclusivo critério e mediante aprovação financeira, conceder crédito antecipado para Usuários, entretanto, as condições deverão ser reguladas em instrumento contratual especificamente formalizado para este objetivo. 
46)              O Condutor Autônomo autoriza a PX desde já a reter o valor do serviço diretamente no seu extrato, até a efetiva finalização do serviço, autorizando ainda que o valor seja devolvido ao Usuário em caso de não cumprimento integral das obrigações assumidas no contrato ou em caso de danos causados por culpa do Condutor Autônomo. 
47)              A PX se reserva no direito de, eventualmente, por mera liberalidade e por um período previamente determinado, diminuir a sua porcentagem de taxa de intermediação referente aos serviços de agenciamento prestados por ela ao Usuário ou conceder benefícios específicos em razão de campanha promocional ou outras condições pré-estabelecidas. 
48)              O Condutor Autônomo atesta ter plena ciência de que a prestação de contas referente aos valores recebidos pela PX por conta e ordem do Usuário e repassados ao Condutor Autônomo, incluindo aqueles decorrentes das Viagens, em razão dos Serviços prestados pelo Condutor Autônomo em favor do Usuário, estão plenamente disponíveis da Plataforma PX para consulta do Condutor Autônomo conforme sua conveniência e a seu livre e exclusivo critério. O valor devido ao Condutor Autônomo levará em consideração o valor total ofertado pelo Usuário para o serviço e aceito pelo Condutor Autônomo, acrescido de eventuais despesas adicionais pagas pelo Condutor Autônomo mediante autorização do Usuário e comprovação documental do valor. 
49)              Além do repasse dos valores acima mencionados nos itens acima, as partes acordam que o Condutor Autônomo poderá receber premiações, levando em consideração o alcance de determinadas condições, devendo estas premiações serem reguladas em campanhas especificas, que somente terão validade durante o prazo previsto na regulamentação própria. 
50)              O Condutor Autônomo é inteiramente responsável pelo seu deslocamento até o local de partida da viagem indicado pelo Usuário na descrição da viagem, bem como é inteiramente responsável pelas despesas pessoais na viagem, tais como alimentação, repouso, higiene, mas não apenas limitada a estas. O Usuário será responsável por todas as despesas relativas à viagem em si, tais como combustível, manutenção do veículo, pedágios, tributos, seguro de responsabilidade civil, do casco do veículo, da carga, dentre outros. 
 
Avaliação do Condutor Autônomo e do Usuário 
 
51)              O Condutor Autônomo será avaliado pelo Usuário ao final de cada viagem, sendo que a avaliação será sempre composta por quesitos diversificados, abrangendo diversos aspectos da prestação dos serviços que interessem ao Usuário, sendo conferida de 1 (uma) a 5 (cinco) estrelas para cada quesito, sendo 1 (uma) estrela a pior avaliação e 5 (cinco) estrelas a melhor, considerando-se como resultado da avaliação final a média das estrelas conferidas em cada quesito. 
52)              O Usuário será também avaliado pelo Condutor Autônomo ao final de cada viagem, no mesmo formato especificado na cláusula acima. 
53)              Havendo avaliação que resulte em média abaixo de 4 (quatro) estrelas, poderá ser aberto um diálogo entre as partes, com intermediação da PX, para avaliação dos quesitos e da forma como foram respondidos, a fim de verificar possível má utilização do recurso de avaliação, sem, contudo, haver garantia de que a avaliação será retificada. 
54)              Ambas as partes terão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a finalização da viagem para efetivar a avaliação, sendo que, se não o fizerem dentro deste prazo, a Plataforma PX entenderá que a nota deve ser a máxima em todos os quesitos e concederá tal nota máxima para a parte que está sendo avaliada. Com a referida avaliação, efetivada pelo Usuário ou automaticamente pela plataforma no prazo acima previsto, fica a PX liberada para efetivar o pagamento integral do valor da viagem ao Condutor Autônomo, sem necessidade de manifestação ou aprovação adicional do Usuário. 
55)              A média da avaliação das últimas 5 (cinco) a 15 (quinze) viagens comporá a avaliação atual que será informada no perfil de cada Usuário e de cada Condutor Autônomo, cientes as partes de que se a sua avaliação se tornar inferior a 4 (quatro) estrelas ou se receber uma avaliação inferior a 3,5 (três vírgula cinco) estrelas em uma única viagem, poderá ser suspenso temporariamente ou mesmo descadastrado da plataforma, sem prejuízo de outras penalidades administrativas, sendo que as penalidades serão aplicadas à critério exclusivo da PX. 
 
Autorização de Cessão de Direitos de Imagem 
 
56)              O Condutor Autônomo neste ato promove a cessão e transferência à PX dos direitos de uso de sua imagem, visando ser eventualmente utilizada em campanhas e eventos produzidos e/ou patrocinados pela PX, atestando que entende como imagem qualquer forma de representação, inclusive fotográfica, bem como o processo audiovisual que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação. 
57)              Declara o Condutor Autônomo ainda que a presente cessão é feita em caráter universal, total e definitiva, por prazo indeterminado e a título gratuito, produzindo efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado também fora das fronteiras nacionais. 
58)              O Condutor Autônomo também autoriza a PX a utilizar a título gratuito ou oneroso a imagem cedida, no Brasil ou no exterior, sem qualquer limitação de tempo ou da modalidade de utilização, sem que caiba ao mesmo qualquer participação no eventual proveito econômico que direta ou indiretamente a PX venha a auferir, sendo que o presente ajuste produzirá efeitos inclusive em relação aos eventuais herdeiros e sucessores do Condutor Autônomo. 
 
Política de Privacidade e Divulgação de Informações 
 
59)              A PX se compromete a manter protegidos e em confidencialidade todos os dados cadastrais, incluindo e-mail informado, número de IP de acesso e outras informações pessoais que não sejam necessárias à utilização dos Serviços. 
60)              O Condutor Autônomo desde já autoriza a PX a, a seu critério, preservar, armazenar todos os dados e informações enviados à Plataforma, bem como todos os seus dados pessoais, a exemplo de endereços de e-mail, endereços de IP (Internet Protocol), entre outras informações. 
61)              O Condutor Autônomo também autoriza neste ato a PX a informar e/ou divulgar estes dados em caso de exigência legal, requisições de autoridades policiais ou se razoavelmente necessárias para (i) o devido processo legal; (ii) fazer cumprir estes T&C; (iii) responder a alegações de suposta violação de direitos de terceiros e de divulgação indevida de informações para contato de terceiros, e para proteger os direitos, a propriedade ou a segurança de terceiros ou da própria PX e de outros Condutores Autônomos. 
62)              A utilização da Plataforma implica no consentimento do Condutor Autônomo para coleta, armazenamento e uso das informações pessoais fornecidas e suas atualizações, dados de tráfego, endereços IP, entre outros. 
63)              A PX poderá utilizar as informações e/ou dados fornecidos e/ou coletados pelo Condutor Autônomo, o que fica desde já autorizado, para: (i) aplicar nestes T&C; (ii) prestar serviços ao Condutor Autônomo; (iii) compartilhar com parceiros comerciais confiáveis que possam oferecer serviços relacionados à atividade do Condutor Autônomo, desde que garantam o mesmo nível de segurança dos dados; e (iv) em outras hipóteses que se fizerem necessárias para a efetividade e manutenção e segurança da Plataforma. 
64)              A PX se reserva o direito de reter informações pelo período que entender necessário para o bom funcionamento da plataforma, mesmo após o encerramento da conta do Condutor Autônomo. 
 
Recebimento de material promocional 
 
65)              O Condutor Autônomo que realizar cadastramento na Plataforma PX e tiver interesse em divulgar a mesma, poderá receber, a critério único e exclusivo da PX e na quantidade pela PX determinada, certos materiais, como adesivos, canetas, chaveiros entre outros. O Condutor Autônomo atesta ter ciência de que é o único responsável pelo uso e conservação dos Materiais, sendo o uso opcional. 
 
Descredenciamento da plataforma 
 
66)              Resta pactuado entre as partes que o descadastramento da Plataforma poderá se dar por iniciativa de qualquer das partes, a qualquer momento, sem ônus e sem que seja devido o pagamento de qualquer valor adicional, sem necessidade de justificativa e/ou de aviso prévio, principalmente se houver descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste T&C pelo Condutor Autônomo ou pelo Usuário. 
Resta ciente o Condutor Autônomo que, em qualquer hipótese de descadastramento, os repasses devidos tanto dos serviços prestados quanto de premiação por indicação serão repassados normalmente nos prazos estabelecidos nestes termos e condições. 
 
Prejuízos causados pelo Condutor Autônomo 
 
67)              Concorda expressamente o Condutor Autônomo, que eventuais prejuízos que cause à PX ou ao Usuário por ação ou omissão ilícita serão descontados dos valores que este tiver a receber, que se não forem suficientes à quitação do valor total, deverão ser pagos pelo Condutor Autônomo ao prejudicado, mesmo que eventualmente já esteja descadastrado da plataforma, sob pena de cobrança judicial, nos termos da legislação cível brasileira. 
 
Considerações Finais 
 
68)              Independentemente de qualquer notificação ao Condutor Autônomo, a PX poderá modificar o teor do presente T&C e/ou da própria Plataforma PX ou de qualquer parte dela, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, sem que caiba qualquer tipo de indenização ou ônus ao Condutor Autônomo ou ao Usuário. 
69)              As modificações ao T&C entrarão em vigor na data da publicação na Plataforma PX e, ao continuar utilizando os Serviços prestados por meio da Plataforma PX, o Condutor Autônomo e o Usuário automaticamente concordam e se sujeitam aos novos termos do T&C. 
70)              As Partes elegem o Foro Cível da Comarca de Joinville/SC para dirimir quaisquer controvérsias oriundas, direta ou indiretamente, deste T&C, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
71)              O Condutor Autônomo não poderá transferir, ceder ou onerar os direitos e obrigações decorrentes deste T&C sem a anuência escrita da PX. 
72)              O não exercício do direito de qualquer das partes não poderá ser interpretado como renúncia ao mesmo, não podendo os precedentes serem invocados como novação tácita. 
73)              Ao concordar com os presente T&C, você permite que toda a sua comunicação conosco seja realizada a partir do seu endereço de e-mail ou telefone celular registrado na sua conta. 
74)              Caso a PX não consiga fazer valer ou cumprir qualquer cláusula ou condição contida nestes Termos e Condições de Uso ou nas Políticas, tal fato não configurará desistência, tolerância ou novação dessa clausula ou condição destes Termos ou de qualquer Política. Se alguma cláusula ou condição contida nestes T&C ou nas Políticas for declarada inexequível, no todo ou parcialmente, tal inexequibilidade não afetará as demais cláusulas dos. Neste caso, a PX fará as adaptações necessárias para que reflitam, da forma mais próxima possível, os termos da provisão declarada inexequível. 
75)              Qualquer divulgação dos dados confidenciais da PX que sejam repassados ao Condutor Autônomo, somente poderá ser feita mediante autorização por escrito da PX, sob pena de responsabilização cível e criminal, incluindo informações as quais o Condutor Autônomo tenha acesso em razão da Viagem, tais como notas fiscais do transporte, das mercadorias transportadas, dentre outros, os quais são absolutamente confidenciais. 
76)              O presente T&C firmado entre as partes revoga qualquer acordo anterior, verbal ou escrito, tendo como o mesmo objeto, que porventura tenha existido anteriormente entre as partes. 
77)              Os direitos e obrigações assumidas pelo Usuário ou pelo Condutor Autônomo por este instrumento não poderão ser cedidos, em hipótese alguma, a terceiros, nem onerados, no todo ou em parte, obrigando as Partes, seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer título a respeitar todas as disposições aqui pactuadas. 
78)              Resta ciente o Condutor Autônomo que a PX não contrata serviços de transporte diretamente e nem se responsabiliza por ele, sendo que sequer possui em seu objeto social ou atividade econômica de serviços desta natureza.