Pelos presentes Termos e Condições de Uso (ou Acordo de Usuários), estando neste ato ausente
    qualquer causa de nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico, de comum acordo e sem qualquer
    vício de vontade, as partes, através da atividade de agenciamento realizado por:
    PX AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
    34.259.615/0001-59, com sede na rua Itajubá, 768, Bom Retiro, Joinville, SC, CEP 89223-200, neste ato
    representada na forma do seu contrato social (PX), têm justo e contratado o presente Termo e
    Condições de Uso da Plataforma PX (“T&C”), também denominados “Acordo de Usuários” consoante
    as condições a seguir.
    Leia atenta e cuidadosamente estes termos e condições de serviço (“T&C”), pois eles contêm
    informações importantes sobre seus direitos, recursos e obrigações. Ao acessar ou utilizar a
    Plataforma PX, você concorda em cumprir com estes Termos e em estar sujeito a eles.
    Estes Termos constituem um contrato vinculante (“Contrato”) entre você e a PX (conforme definido
    abaixo), estabelecido com base nos arts. 421 e subsequentes do Código Civil Brasileiro, regendo seu
    acesso ao site da PX e seu uso, incluindo seus subdomínios, e quaisquer outros sites nos quais a PX
    disponibilize seus serviços (coletivamente, “Site”), nossos aplicativos de celular, tablet ou de outro
    dispositivo smart aplicável, e interfaces de programa do aplicativo (coletivamente, “Aplicativo”) e
    todos os serviços relacionados. O Site, o Aplicativo e os Serviços da PX serão coletivamente referidos
    como a “Plataforma PX”.
    Para fins deste T&C, o Prestador de Serviços é o empresário ou autônomo devidamente constituído
    como empresa, que atua de forma independente como (1) motorista de caminhão e que se cadastra
    na plataforma através do seu CPF, CNPJ e sua CNH, na condição de Microempreendedor Individual, ou
    outro tipo societário cabível, ou (2) o ajudante de carga e descarga que se cadastra na plataforma
    através do seu CPF e CNPJ, na condição de Microempreendedor Individual, ou outro tipo societário
    cabível, ou (3) o prestador de serviços de naturezas gerais permitidas em lei que se cadastra na
    plataforma através do seu CPF, CNPJ e outros documentos eventualmente cabíveis, na condição de
    Microempreendedor Individual, ou outro tipo societário cabível, em todos os casos, se colocando à
    disposição para receber ofertas de serviços nas quais possa prestar serviços para os quais tenha
    habilitação na plataforma, como, por exemplo de dirigir um veículo do Usuário ou movimentar carga
    em posse do Usuário, que este disponibilizou através de uma oferta de contrato de serviço na
    Plataforma PX, sendo que o Prestador de Serviços tem total liberdade para escolher as ofertas para
    as quais quer se candidatar, ciente de que será avaliado pelo Usuário juntamente com os demais
    Prestador de Serviços que se candidatarem, cabendo ao Usuário escolher um ou mais Prestadores de
    Serviços para cada serviço.
    O Usuário é a empresa que tem em propriedade os caminhões, veículos de carga ou a posse das cargas
    a serem movimentadas, se cadastra e disponibiliza ofertas de serviços na Plataforma PX para que os
    Prestadores de Serviços possam avaliar e se candidatar, se assim desejarem, cabendo ao Usuário o
    direito de escolha do Prestador de Serviços que mais se qualificar para cada serviço. É vedado ao
    Usuário fazer contato direto com Prestadores de Serviços que não estejam em contrato através da
    plataforma, na forma do item 39 deste documento.
    O “Contrato” ou “Serviço”, termo que ser refere ao período integral da prestação de serviços em cada
    contrato, deverá sempre ter informações completas, tais como, mas não limitadas a: seu local e data
    de partida, destino ou indicação de que os destinos serão diversos e variáveis, eventuais
    complementos do serviço no destino, data prevista do retorno (se for contratado retorno), valor a serpago pelo Usuário e recebido pelo Prestador de Serviços, as tarefas e exigências envolvidas e outras
    informações úteis e esclarecedoras para formalizar o contrato de prestação de serviços.
    Plataforma PX e Objeto
    1.
    A PX é uma Plataforma on-line hospedada sob o domínio motoristapx.com.br e do aplicativo
    Motorista PX, ambos de propriedade da PX, sendo o site disponível por meio da URL
    www.motoristapx.com.br e o aplicativo “Motorista PX” ou “Ajudante PX” disponível na loja de
    aplicativos da Google e na Apple Store (“Plataforma” ou “Plataforma PX”) que tem como objetivo
    agenciar Prestador de Serviços para prestar serviços aos Usuários, sem qualquer tipo de vínculo
    empregatício com ambos, restringindo-se a prospectar, cadastrar, qualificar e avaliar Prestadores de
    Serviços e Usuários, além de facilitar a disponibilização de ofertas de serviços dos Usuários para que
    os Prestadores de Serviços possam se candidatar, à sua livre escolha, e eventualmente ser escolhidos
    pelo Usuário para prestar o serviço no contrato disponibilizado, não havendo qualquer relação de
    subordinação e habitualidade entre as partes acima mencionadas;
    2.
    Os elementos e/ou ferramentas encontrados na Plataforma estão sujeitos aos direitos de
    propriedade intelectual conforme as leis brasileiras, tratados e convenções internacionais dos quais o
    Brasil seja signatário. Apenas a título exemplificativo, entendem-se como tais: textos, softwares,
    scripts, imagens gráficas, fotos, sons, músicas, vídeos, recursos interativos e similares, marcas, marcas
    de serviços, logotipos e “look and feel”, entre outros, pertencendo de forma exclusiva à PX.
    3.
    Os Prestadores de Serviços estão cientes e concordam que a utilização, redistribuição,
    comercialização e/ou reprodução de conteúdo ou parte de conteúdo disponibilizado na Plataforma
    deverão seguir as normas concernentes às leis brasileiras de direitos autorais, sob pena de
    caracterização de utilização indevida e/ou infração a direitos de propriedade intelectual de terceiros.
    4.
    A Plataforma tem por finalidade oferecer aos cadastrados (“Usuário”) serviços que visam
    disponibilizar um ambiente virtual que os aproxime de Prestadores de Serviços de condução rodoviária
    de veículos de transporte de cargas ou movimentação de cargas, por meio das tecnologias e
    ferramentas disponibilizadas pela PX. Dessa forma, os serviços prestados pela PX a seus Usuários e aos
    Prestadores de Serviços (“Serviços”) incluem (i) o licenciamento/disponibilização da Plataforma e seu
    respectivo software, viabilizando o acesso e uso individuais de todas suas funcionalidades, (ii)
    agenciamento e recebimento por conta e ordem de terceiros, (iii) serviço de cobrança dos valores dos
    serviços a serem realizados pelos Prestador de Serviços em favor dos Usuários e (iv) manutenção e
    suporte adequado para uso da Plataforma e assessoramento remoto para utilização da Plataforma.
    5.
    Cada serviço é contratado diretamente pelo Usuário contratante deste serviço de forma
    independente, sem que a PX participe do contrato de serviço ou por ele se responsabilize. Desta forma,
    o Prestador de Serviços e o Usuário reconhecem neste ato, conforme aplicável, que a PX não possui
    qualquer responsabilidade pelo serviço contratado, pela condução dos veículos, pelas cargas
    transportadas ou movimentadas, ou ainda pela conduta das partes envolvidas, incluindo a relação
    entre o Usuário e oa Prestadores de Serviços por meio da Plataforma. A PX apenas propicia um
    ambiente virtual que permite a aproximação entre Usuários e Prestadores de Serviços, de forma que
    o Usuário possa contratar diretamente o Prestador de Serviços para realização de serviços dos serviços
    que necessita, sob única e exclusiva responsabilidade do Prestador de Serviços.
    5.1
    O Usuário poderá requerer que PX realize a seleção automática de um Prestador de Serviços
    para a oferta disponibilizada, entretanto, para que assim ocorra, deverá informar previamente por
    escrito ou mediante configuração na plataforma, quais os critérios que devem ser observados para
    que a seleção seja automática, como, por exemplo, tempo de experiência no tipo de serviço,
    documentos mínimos, cursos em vigência, dentre outros, podendo a PX realizar a seleção de qualquer
    Prestador de Serviços candidatado, quando atingidos os critérios mínimos informados. Sendo
    configurada e executada tal seleção automática, se mantém firmes todas as demais disposições do
    presente acordo de usuários, incluindo, mas não se limitando, aos direitos, deveres e
    responsabilidades de cada parte, nada sendo alterado nestes demais quesitos.5.2
    O Usuário poderá também compor um banco de Prestadores de Serviços que já lhe tenham
    prestado serviços, e convidá-los para prestar novos serviços, através de convite eletrônico enviado
    através da plataforma PX. Quando visualizado e aceito o convite pelo Prestador de Serviços, o mesmo
    será automaticamente vinculado ao respectivo contrato, não podendo mais ser removido sem uma
    justa causa, sob pena de o Usuário ser responsabilizado por eventuais prejuízos que causar, bem como
    o Prestador de Serviços caso venha a desistir do contrato, além das demais disposições aplicáveis neste
    acordo de usuários. Caso sejam enviados múltiplos convites pelo Usuário, o primeiro Prestador de
    Serviços que aceitar, será vinculado ao contrato.
    5.3
    Em todos os casos, o Prestador de Serviços deverá aceitar conforme sua análise e
    discricionariedade o contrato, seja quando candidatado ou quando convidado, e o Usuário deverá
    observar com cuidado os prazos de contratação e recontratação de Prestadores de Serviços, a fim de
    respeitar a legislação vigente e não ocasionar a existência de habitualidade, frisando-se tratar de uma
    relação comercial cível entre as partes, que não deve ser confundida com uma relação de trabalho,
    conforme prevista na Consolidação das Leis de Trabalho. Havendo inobservância deste cuidado por
    parte do Usuário, deverá este responder isoladamente pelas responsabilidades que vierem a existir
    por sua conduta, isentando desde já a PX de qualquer responsabilidade e obrigando-se a indenizá-la
    regressivamente caso venha a sofrer qualquer prejuízo.
    6.
    A pessoa que, desde que devidamente habilitada e a seu único e exclusivo critério, tiver
    interesse em utilizar a Plataforma PX, poderá se cadastrar na Plataforma PX informando todos os dados
    necessários à perfeita conclusão do cadastro e posterior validação, incluindo a apresentação de todos
    os documentos listados na cláusula 13 abaixo (“Prestador de Serviços”). O cadastramento e utilização
    da Plataforma é de livre escolha do Prestador de Serviços, estando a Plataforma disponível para todo
    e qualquer Prestador de Serviços que cumpra com as obrigações mencionadas no presente T&C e
    venha a ser aceito pela PX, sendo da PX a decisão de aceitar ou não o cadastramento, conforme sua
    discricionariedade.
    7.
    Ao se cadastrarem na Plataforma PX, os Prestadores de Serviços declaram e (i) reconhecem
    que são independentes e autônomos, sem qualquer vínculo empregatício com a PX ou com qualquer
    dos Usuários a quem prestar serviços e (ii) comprometem-se a disponibilizar, no momento do cadastro
    na Plataforma, cópia dos documentos solicitados pela PX, conforme disposto no item 13 do presente
    termo, além de (iii) ser capaz de celebrar contratos vinculantes.
    8.
    É de responsabilidade do Prestador de Serviços a veracidade/regularidade dos documentos e
    informações apresentados, não sendo a PX em qualquer hipótese responsável direta ou indiretamente
    por qualquer ato do Prestador de Serviços, incluindo ilícito praticado pelo Prestador de Serviços com
    relação a eventual fraude e a ilícito de qualquer outra natureza.
    9.
    Para a perfeita intermediação dos serviços entre os Prestadores de Serviços e o Usuário, a PX
    precisa coletar, armazenar, tratar, transmitir e/ou disponibilizar a terceiros os dados e informações
    fornecidos pelo Prestador de Serviços à PX no momento do seu cadastro. Assim, todas as informações
    dos Prestadores de Serviços poderão ser repassadas a terceiros, limitando-se estes aos Usuários da
    Plataforma que ofertam serviços, aos terceiros que poderão ter alguma relação/interesse no pedido
    em questão realizado, tais como embarcadores e gerenciadoras de risco, mas não limitada apenas a
    estes, envolvendo ainda instituições financeiras parceiras e aos parceiros da PX dentro de projetos
    desenvolvidos com o objetivo de realizar parcerias com empresas que concedam benefícios aos
    motoristas cadastrados na Plataforma. Tais informações incluem, mas não se limitam a: documentos
    pessoais; informações pessoais; sua localização; nome completo; imagem ou foto de seu perfil; perfil
    de serviços, qualificação, seu score em gerenciadoras de risco, dentre outros, não havendo cláusula de
    confidencialidade sobre tais documentos e informações do Prestador de Serviços, conforme a
    delimitação expressa. Os detalhes específicos relativos ao tratamento de dados pessoais dos
    Prestadores de Serviços estão constantes da política de privacidade da PX, elaborada de acordo com
    os termos da Lei 13.709/2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados), disponível para consulta no
    aplicativo e no site da plataforma PX.O Prestador de Serviços autoriza ainda expressamente a PX a
    compartilhar seus dados com Usuários que eventualmente desejem lhe contratar na condição deempregados mediante regime CLT, ciente de que a PX poderá cobrar taxas de intermediação do
    Usuário por este serviço, contudo, permanecerá ao Prestador de Serviços o direito de aceitar ou não
    eventuais propostas de contratação nesta modalidade.
    10.
    O Prestador de Serviços declara estar ciente de que a eventual utilização de seus dados por
    terceiros, ainda que indevida ou que de alguma forma lhe traga prejuízo, não acarretará qualquer tipo
    de responsabilização por parte da PX, devendo eventuais medidas serem tomadas diretamente contra
    o terceiro.
    11.
    O Prestador de Serviços está ciente de que o Usuário poderá avaliar a sua experiência na
    Plataforma PX, o que poderá incluir, dentre outros, a percepção do Usuário com relação ao
    funcionamento da Plataforma, a qualidade do serviço de agenciamento de serviço prestado pela PX
    ou mesmo o serviço de condução ou outro realizado pelo Prestador de Serviços. Caso insatisfeito com
    a avaliação recebida, o Prestador de Serviços poderá contatar a plataforma PX expressando suas
    razões, e a plataforma fará uma investigação junto ao Usuário, que poderá ou não resultar na
    retificação da avaliação, na forma dos itens 51-55 deste termo.
    12.
    Caso deseje receber ofertas de serviços por meio da Plataforma PX decorrentes de solicitações
    dos Usuários, declara o Prestador de Serviços estar ciente que as ofertas somente serão recebidas e
    transmitidas on-line mediante conexão à Plataforma PX, sendo que eventuais problemas de conexão
    não são passíveis de responsabilidade direta ou indireta pela PX.
    Pré-requisitos, Obrigações e Responsabilidades das Partes
    13.
    Para validação e conclusão do cadastro do Prestador de Serviços na Plataforma PX, o Prestador
    de Serviços deverá disponibilizar na Plataforma PX os seguintes documentos e cumprir as condições
    mínimas previstas nesta cláusula, de forma a comprovar sua regularidade como Prestadores de
    Serviços, na condição motorista profissional e regularizado nos termos da lei nº 9.503, de 23 de
    setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro:
    (i) Carteira nacional de habilitação (CNH) categorias B, C, D ou E com anotação EAR (exerce atividade
    remunerada); (ii) Especializações adicionais como MOPP, CETCI, CETCP, CETPP e outros que estejam
    prazo de vigência, caso tenha; (iii) CNPJ válido como Microempreendedor Individual (MEI) ou tipo
    societário cabível, com CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) adequado e com capital
    social mínimo de R$10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 4º, b, da lei 13.429/17 (iv) conta
    bancária válida e de sua titularidade, (v) comprovação documental de no mínimo 1 (um) ano de
    experiência na categoria de CNH que deseja prestar serviços, (vi) boas referências nas suas relações de
    trabalho anteriores, e (viii) outros documentos que poderão ser solicitados a qualquer tempo pela PX,
    tais como, mas não limitados a exame toxicológico específico para comprovar o não uso de substâncias
    psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção,
    realizado nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao cadastro. Para fins de cadastramento de Prestadores
    de Serviços de carga e descarga, poderão ser exigidos menos documentos dos relacionados acima,
    mantendo-se, porém, a necessidade mínima de documento de identificação válido e CNPJ
    devidamente constituído para o serviço que deseja prestar, dentro outros que podem ser solicitados
    pela PX.
    13.1 O Usuário, ao se cadastrar na plataforma, deverá informar sua razão social, nome fantasia,
    número do CNPJ, endereço da sede e endereço de email, se faz parte de um grupo econômico e os
    mesmos dados do respectivo grupo, além de eventuais outras informações necessárias, bem como
    deverá manter todas estas informações atualizadas, informando imediatamente a PX caso ocorra
    alguma alteração. O Usuário isenta a PX de responsabilidade por qualquer situação ocorrida por conta
    de erros ou desatualização nas informações cadastrais do Usuário.
    13.2 Sob pena de responder civil e criminalmente, o Usuário e o Prestador de Serviços declaram
    que todos os documentos e informações cadastrais enviados à Plataforma são autênticos, atuais e
    verdadeiros.14.
    Mesmo com a apresentação de todos os documentos e informações previstos nesta clausula
    acima, a PX se reserve o direito de não efetivar o cadastramento de eventuais Prestadores de Serviços,
    sob sua integral discricionariedade.
    15.
    Destaca-se que o presente T&C é firmado por livre conveniência de ambas as partes, em
    respeito ao princípio da livre contratação previsto na legislação vigente.
    16.
    O Prestador de Serviços expressamente autoriza que a PX realize a emissão de recibos
    eletrônicos e notas fiscais por sua conta e ordem referentes aos serviços realizados para os Usuários.
    Porém, persiste a obrigatoriedade da emissão das notas fiscais dos serviços pelo Prestador de Serviços
    para a PX, cuja eventual falta impedirá a realização do pagamento dos serviços ao Prestador de
    Serviços.
    17.
    No caso do Prestador de Serviços se encontrar com qualquer documentação ou exigência
    pendente, referente aos documentos elencados na cláusula 13, não poderá se candidatar a novas
    ofertas através da Plataforma PX e ficará suspenso até a total regularização.
    18.
    O Usuário e o Prestador de Serviços são inteiramente responsáveis por todo e qualquer ato
    praticado no uso da Plataforma PX que ocorrerem em seu login e senha e não podem cadastrar mais
    de 1 (uma) Conta PX, exceto se a PX lhe autorizar a fazê-lo. O Usuário e o Prestador de Serviços se
    comprometem a não fornecer seus dados de acesso à Plataforma a ninguém e especialmente o
    Prestador de Serviços se compromete a não conceder a ninguém o uso do veículo que lhe foi confiado
    durante a realização do serviço de condução no serviço contratado através da Plataforma sem prévia
    autorização do Usuário, uma vez que a licença concedida possui caráter originariamente intransferível,
    sob pena de apuração da responsabilidade legal cabível, cobrança de eventuais perdas e danos cabíveis
    e imediata exclusão do cadastro na Plataforma.
    18.1 Havendo necessidade emergencial ou fato causado por caso fortuito ou força maior, o
    Prestador de Serviços poderá se fazer substituir por outro Prestador de Serviços com cadastro
    devidamente aprovado na plataforma, desde que com prévia e expressa autorização do Usuário
    contratante.
    19.
    O Usuário e o Prestador de Serviços devem notificar a PX imediatamente caso tomem
    conhecimento, ou tenham qualquer motivo para suspeitar, de que seu usuário e senha foram
    extraviados, furtados, indevidamente apropriados ou ainda comprometidos ou em caso de qualquer
    uso ou suspeita de uso não autorizado de sua Conta.
    20.
    O Usuário e o Prestador de Serviços reconhecem e tem consciência de todos os riscos
    envolvidos na prestação dos serviços de condução de veículo e de transporte/movimentação de cargas
    e tem ciência de todos os cuidados necessários e razoavelmente esperados de um profissional desta
    área, inclusive no que se refere aos riscos decorrentes de acidentes, do transporte de materiais ilícitos,
    perigosos, dinheiro e/ou cheque, produtos muito valiosos, animais, armas de fogo ou munições,
    materiais inflamáveis ou combustíveis, drogas, entorpecentes, explosivos, joias e qualquer outro tipo
    de produto proibido pela legislação, costumes e moralidade, sendo seu o ônus referente a toda e
    qualquer despesa e prejuízo decorrentes da prestação do serviço, exonerando a PX de qualquer
    responsabilidade, já que a sua adesão à Plataforma PX é feita de livre e espontânea vontade para
    otimizar seus serviços, inexistindo qualquer ingerência da PX na prestação dos serviços, que são
    contratados diretamente e de forma autônoma entre o Prestador de Serviços e o Usuário. Eventuais
    exceções deverão ser formalizadas entre as partes em contrato particular que as regule
    especificamente.
    21.
    O Prestador de Serviços, ao identificar ou suspeitar que o transporte que está realizando é de
    armas de fogo ou munições, drogas, entorpecentes ou materiais ilícitos de qualquer gênero, conforme
    descrito no item 19, tem total liberdade para interromper a prestação de serviço e se dirigir a Delegacia
    de Polícia para relatar a ocorrência, a fim de que as Autoridades Policiais tomem as devidas
    providências.
    22.
    É de inteira responsabilidade do Prestador de Serviços: (a) dispor dos ativos intelectuais,
    técnicos e operacionais necessários para realizar os serviços; (b) arcar com todas as despesas, custos,taxas, impostos, contribuições e/ou qualquer outra taxa relativa e/ou decorrente da prestação do
    serviço que realiza; (c) dispor e operar os equipamentos técnicos e operacionais necessários para
    acessar a Plataforma PX, tais como aparelho de telefone celular de modelo que seja compatível com a
    Plataforma, conexão à internet móvel, pacote de dados, GPS, entre outros; (d) cumprir com todas as
    obrigações exigidas por lei relativas ao transporte e movimentação de cargas, incluindo, mas não se
    limitando, a manter sua documentação regularizada e atualizada para a prestação dos serviços; (e)
    manter totalmente atualizados seus dados cadastrais e documentações perante a PX, seja pelo
    esgotamento da vigência dos mesmos, renovação de documentos, linha telefônica móvel, mudança
    de endereço, entre outros, (f) responsabilizar-se pelo veículo do usuário e pela carga transportada ou
    movimentada, bem como por qualquer valor disponibilizado pelo Usuário ao Prestador de Serviços
    com relação ao serviço, incluindo, mas não se limitando, valores a serem utilizados para pagamento
    de taxas, pedágios ou outros, (g) se deslocar de onde estiver até o local da partida do serviço para a
    qual tenha sido selecionado e do local do retorno até onde deseje ir após a finalização do serviço,
    arcando com os custos deste deslocamento (h) arcar com os custos de sua alimentação, (i) cumprir
    integralmente o plano de gerenciamento de risco determinado pelo Usuário, (j) conduzir o veículo do
    usuário respeitando em absoluto toda a legislação vigente aplicável, em especial no que toca ao não
    uso de aparelho celular durante a condução, concordando expressamente que a tanto o Usuário
    quanto a PX poderão monitorar o uso do aparelho e sua localização geográfica durante o serviço, bem
    como monitorar os demais aspectos de segurança do serviço.
    23.
    Na hipótese do Prestador de Serviços, em razão de força maior, após ter sido selecionado
    para um serviço, não poder cumprir o contratado, deverá avisar o Usuário com máxima
    antecedência, estabelecendo-se que o prazo máximo para cancelamento sem aplicação de
    penalidades será de 24 (vinte e quatro) horas úteis antes do horário marcado para o início do serviço,
    ao passo que, se desrespeitada tal obrigação pelo Prestador de Serviços, este poderá ser penalizado
    com multa no valor igual ao valor do serviço para a qual havia sido selecionado, cumulado com
    eventual multa prevista na descrição do serviço e até o descadastramento da plataforma, a critério
    da PX, sem prejuízo de outras penalidades, perdas e danos por prejuízo que eventualmente causar.
    Ainda, caso o Prestador de Serviços já tenha recebido algum valor de adiantamento relativo ao
    contrato e este seja cancelado por qualquer razão, ficará obrigado a devolver o valor à PX no prazo
    máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa no percentual de 50% (cinquenta por
    cento), correção monetária de 2% (dois por cento) ao mês e suspensão do cadastro até a
    regularização do valor cumulado com a multa e correção.
    24.
    Na hipótese do Prestador de Serviços, em razão de força maior, não conseguir concluir o
    serviço contratado pelo Usuário e também não conseguir obter do Usuário informação ou instrução
    para concluir o serviço, o Prestador de Serviços fica desde já autorizado pelo Usuário, caso seja do seu
    interesse, a retornar ao ponto de origem (ponto de retirada) para devolver o veículo com sua carga,
    cabendo-lhe comprovar cabalmente os motivos de força maior que lhe forçaram a retornar. Sendo
    constatada má-fé ou ausência de força maior, o Prestador de Serviços deverá indenizar o Usuário por
    eventuais perdas e danos e ficará passível de descadastramento da plataforma e/ou penalidades
    adicionais, à critério exclusivo da PX.
    25.
    A PX está isenta de quaisquer responsabilidades referentes ao transporte, movimentação e o
    conteúdo transportado, tendo somente a responsabilidade de intermediar e facilitar o encontro entre
    o Usuário e o Prestador de Serviços.
    26.
    Toda e qualquer infração de trânsito ou dano que ocorra em decorrência direta ou indireta da
    prestação de serviço, por culpa do Prestador de Serviços, incluindo, mas sem se limitar: (i) multas; (ii)
    pontuação na CNH; (iii) acidentes; (iv) processos judiciais ou administrativos; (v) danos e/ou extravio
    dos produtos da carga transportada; entre outros, deverão ser arcados única e exclusivamente pelo
    Prestador de Serviços, sem que a PX seja de qualquer forma responsabilizada por esses eventos. Na
    ocorrência destes casos, o Prestador de Serviços autoriza desde já a retenção dos valores dos prejuízos
    comprovados pela PX ou pelo Usuário. Ocorrendo qualquer dos danos acima mencionados por culpa
    do Usuário, somente este será responsável por arcar com eventuais prejuízos, isentando o Prestadorde Serviços e a PX. Usuário e Prestador de Serviços permanecem na obrigação de indenizar os prejuízos
    que causarem para o prejudicado, mesmo que já não mantenham mais atividade através do
    agenciamento na Plataforma PX, devendo empregar as vias administrativas e/ou judiciais para tanto.
    A PX somente será responsável por indenizar qualquer dano caso haja previsão e regulação expressa
    para tanto em contrato particular formalizado com a parte que sofreu o prejuízo.
    27.
    O Prestador de Serviços AUTORIZA EXPRESSAMENTE o USUÁRIO a transferir para a sua CNH
    a pontuação decorrente de multas de trânsito que cometer por sua culpa, de forma que o Usuário,
    através desta cláusula, tem expressos poderes para efetivar a indicação do condutor perante o órgão
    competente, independentemente da assinatura do Prestador de Serviços, desde que claramente
    comprovado que a multa foi cometida por este e que foi culpa deste, sem prejuízo da cobrança do
    valor da referida multa, conforme previsto na cláusula acima. Poderá ainda o Usuário dispor de um
    termo físico que sirva como procuração para a transferência de pontuação de multas ou para o
    reconhecimento da mesma e requerer que o Prestador de Serviços o assine antes do início do
    serviço, desde que no referido termo constem as placas do veículo que será conduzido pelo
    Prestador de Serviços, as datas de início e fim do serviço e qualquer eventual mudança que ocorra
    nestas informações no decorrer do serviço deverá ser atualizada.
    28.
    Salienta-se que o contrato de serviço será firmado exclusivamente entre Prestador de Serviços
    e Usuário, sem qualquer responsabilidade da PX, inclusive pela inexecução ou execução defeituosa do
    serviço.
    29.
    Fica a critério exclusivo do Prestador de Serviços a forma como ele usufruirá da Plataforma PX,
    de forma que o Prestador de Serviços tem total liberdade para decidir: (i) a escolha do momento em
    que se conectará à Plataforma PX; (ii) por quanto tempo ficará disponível na Plataforma PX; (iii) a opção
    de aceitar ou negar o serviço ofertado, e (iv) o horário, local e quantidade de acessos à Plataforma. O
    Prestador de Serviços reconhece que não existe qualquer participação da PX nas escolhas do Prestador
    de Serviços, podendo o Prestador de Serviços acessar e usufruir da Plataforma PX como melhor lhe
    couber desde que respeitados os limites e finalidade deste T&C.
    30.
    Ao se utilizar da sua liberdade de escolha e se candidatar a uma oferta disponível na plataforma
    PX, o Prestador de Serviços declara expressamente que observou com cuidado a descrição da oferta e
    concorda com os termos ali propostos, se comprometendo a cumpri-los integralmente durante a
    execução do serviço caso seja selecionado pelo Usuário que disponibilizou a oferta, em complemento
    ao cumprimento das disposições presentes neste T&C e das obrigações que são inerentes à atividade
    realizada, mesmo que não descritas detalhadamente. No decorrer do serviço, o Usuário poderá
    requerer a execução de atividades adicionais não previstas anteriormente, entretanto, o Prestador de
    Serviços poderá as prestar à seu critério, devendo agir com razoabilidade, ou mesmo poderá informar
    ao Usuário que as atividades requeridas estão além da descrição da oferta e negociar valor adicional,
    caso as atividades excedam a descrição e também as obrigações inerentes à atividade realizada.
    31.
    O Prestador de Serviços assume a obrigação de suportar integralmente todos os danos diretos
    ou indiretos, incluindo, dentre outros, condenações, custos e despesas que possam ser imputados à
    PX em decorrência de atos ou omissões do Prestador de Serviços quando da realização do serviço ou
    da sua relação com o Usuário da Plataforma. A obrigação ora prevista inclui, mas não se limita a,
    quaisquer processos administrativos, judiciais e extrajudiciais de qualquer natureza que sejam
    eventualmente instaurados ou ajuizados contra a PX, bem como cobrança qualquer natureza. Na
    ocorrência destes casos, o Prestador de Serviços autoriza desde já a retenção dos valores dos prejuízos
    comprovados, sem prejuízo da cobrança dos valores eventualmente excedentes a retenção, através
    dos meios próprios.
    32.
    O Prestador de Serviços fará jus ao adicional de espera quando o serviço for do tipo “por
    viagem” e não “por diária”, que ocorrerá sempre que o tempo da previsto para o serviço na tela de
    contratação for excedido em mais de quatro horas, por causas alheias a vontade do Prestador de
    Serviços. Ocorrida tal situação, a partir do tempo limite excedido, será devido pelo Usuário ao
    Prestador de Serviço um adicional por hora, a título de adicional de espera, em valor proporcional aovalor do serviço.
    33.
    O Tomador de serviços e o Prestador de Serviços por ele contratado através da Plataforma PX
    reconhecem e aceitam expressamente que a PX não possui nenhuma responsabilidade pela prestação
    de serviços entre eles avençados diretamente, sem a interveniência, anuência ou responsabilidade da
    PX, que apenas criou o ambiente de negócios para contratação direta entre eles.
    34.
    O Prestador de Serviços declara ter plena ciência de que a PX não dará qualquer garantia a
    respeito do Serviço contratado conforme este T&C, em particular, que a PX não garante que (i) o uso
    do Serviço será ininterrupto, seguro ou isento de erros; ou (ii) o uso do Serviço proporcione qualquer
    performance ou atenda a qualquer expectativa. Portanto, por meio deste T&C, a PX apenas oferece ao
    Prestador de Serviços e ao Usuário seus Serviços de intermediação, não havendo qualquer garantia
    entre as partes, incluindo de resultado ou de número mínimo de serviços de condução realizados.
    34.1 Como uma plataforma de compartilhamento de serviços, a PX se reserva o direito de não
    mostrar todas as ofertas disponíveis para todos os Prestador de Serviços na plataforma. Isso pode
    ocorrer por diversos motivos, incluindo a localização, disponibilidade e histórico de desempenho dos
    Prestador de Serviços. A PX se esforça para garantir que todos os Prestador de Serviços tenham uma
    experiência justa e positiva, e toma medidas para garantir que os Prestador de Serviços mais
    qualificados e confiáveis sejam selecionados para cada serviço.
    35.
    Considerando que o Prestador de Serviços é um profissional autônomo independente, a PX
    não será, em nenhum momento, responsável por quaisquer consequências, prejuízos, lucros cessantes
    ou danos causados ao veículo do Usuário ou ao próprio Prestador de Serviços em virtude dos serviços
    de condução, sejam eles disponibilizados e aceitos ou não através do uso da Plataforma PX, a não ser
    que haja contrato particular específico formalizado que regule tal responsabilidade entre a parte e a
    PX.
    36.
    A PX não tem qualquer responsabilidade direta ou indireta sobre qualquer comentário ou
    avaliação eventualmente disponibilizado na Plataforma PX e, portanto, o Prestador de Serviços desde
    já isenta a PX de quaisquer reclamações, danos ou prejuízos decorrentes desses conteúdos.
    37.
    Como profissional independente e que adere à Plataforma PX por sua única e exclusiva
    vontade, o Prestador de Serviços atesta que a Plataforma PX e suas ferramentas não são essenciais
    para o desenvolvimento de suas atividades econômicas e que não há qualquer relação hierárquica, de
    dependência, subordinação ou trabalhista entre o Prestador de Serviços com a PX e os Usuários,
    podendo prestar livremente e sem ingerência da PX e dos Usuários nos seus serviços, inclusive
    podendo livremente prestar serviços de condução de veículo, para quem desejar prestar, não havendo
    exclusividade.
    38.
    Ambas as partes têm total ciência de que a relação entre elas não possui nenhuma das
    características previstas em lei para reconhecimento do vínculo empregatício, tratando-se de relação
    estritamente cível de prestação de Serviços pela PX em favor do Usuário e do Prestador de Serviços
    em favor do Usuário conforme a conveniência do Prestador de Serviços com relação a estes Serviços.
    39.
    O Usuário e o Prestador de Serviços que se relacionarem através da Plataforma PX se
    comprometem a não criar e/ou manter entendimentos entre si, sem agenciamento da PX, pelo prazo
    de 1 (um) ano após o último serviço prestado com agenciamento da PX, incluindo contratação direta
    para prestação de serviços e/ou contratação no regime da CLT e/ou seu agenciamento através de outra
    plataforma que não a PX, sem prejuízo de outros, sob pena de ser devida multa de R$ 5.000,00 (cinco
    mil reais) por cada parte para a PX.
    40.
    As partes deste T&C são independentes entre si e cada uma é inteiramente responsável pelos
    seus custos operacionais, despesas, taxas, contribuições e impostos relativos à manutenção de sua
    empresa e atividade.Prestação de contas dos valores dos serviços recebidos por conta e ordem
    41.
    A PX prestará ao Usuário serviços de agenciamento. Em razão deste serviço, será cobrado pela
    PX do Usuário, um percentual previamente ajustado entre as partes à título de taxa pelos serviços, que
    será aplicado sobre o valor do serviço, sendo o resultado somado ao valor do serviço pago ao
    motorista. O Usuário deverá provisionar depósito/transferência dos valores para a conta bancária da
    PX antecipadamente ao lançamento das ofertas na plataforma PX, em modelo pré-pago, que será
    chamado de crédito na plataforma. A PX emitirá contra o Usuário uma nota fiscal do valor retido a
    título de taxa pelos serviços, enquanto o Prestador de Serviços emitirá a nota fiscal do valor do serviço
    prestado contra o Usuário. A PX poderá, a seu critério, emitir a nota fiscal do valor integral do serviço,
    considerando valor pago ao Prestador de Serviços mais a taxa de intermediação, ou ainda, também à
    seu critério, poderá emitir a nota fiscal do valor integral do crédito gerado pelo Usuário para uso na
    plataforma PX. Em qualquer caso, persistirá a obrigação do Prestador de Serviços de emitir contra a
    PX as notas fiscais dos valores que eventualmente tiver a receber, sob pena de que fiquem retidos até
    a respectiva emissão e envio para a PX, e venham a expirar no prazo de 12 (doze) meses sem que haja
    a correta emissão e envio.
    41.1 Poderão também ser emitidas notas de débitos para eventuais usos de créditos do Usuário
    para reembolsos de despesas aos Prestadores de Serviços, podendo-se aplicar taxa de intermediação
    pela PX ao Usuário. Para tanto, deverá ser seguido o devido fluxo dentro da plataforma para esse tipo
    de transação, devendo a PX relacionar as movimentações no extrato financeiro do Usuário.
    41.2 Todos os valores em conta do Usuário na plataforma têm uma validade de 90 (noventa) dias.
    Os valores que não forem utilizados durante esse período, que será contado a partir da data do seu
    depósito/transferência para conta bancária da PX, poderão expirar automaticamente. O Usuário
    deverá certificar-se de utilizar os valores em créditos antes do prazo de validade, a fim de aproveitar
    plenamente os serviços. Caso o Usuário tenha créditos expirados, não poderá resgatá-los ou reativá-
    los em sua conta.
    42.
    Os valores depositados em conta bancária da PX constituirão um crédito disponível, de
    propriedade do Usuário e sob os cuidados da PX, registrado através de extrato disponível no painel do
    Usuário na plataforma PX, ao passo que a cada serviço que o Usuário cadastrar na Plataforma PX terá
    o valor correspondente abatido do crédito total e ficará à disposição do Prestador de Serviços, que o
    receberá ao final do contrato, ficando à critério da PX antecipar valores para o Prestador de Serviços
    durante contrato, porém, devendo reter uma fração do valor para pagamento apenas após a
    finalização do contrato. O valor devido ao Prestador de Serviços ao final de cada contrato ser-lhe á
    pago após autorização do Usuário, que se dá no momento em que este finaliza a avaliação do Prestador
    de Serviços na Plataforma, devendo o Usuário informar a PX de imediato se houver necessidade de
    reter eventual valor, ficando a PX responsável por avaliar a retenção ou liberar o pagamento, incluindo
    o disposto na cláusula 54.
    43.
    Conforme acima exposto, o valor da contratação do serviço será depositado pelo Usuário em
    conta bancária da PX antes do início de cada contrato, de forma pré-paga, que reterá fração do valor
    até a finalização da prestação do serviço pelo Prestador de Serviços, e após a avaliação final do serviço
    e entrega da nota fiscal emitida pelo Prestador de Serviços, e estando todos os requisitos estabelecidos
    pelo Usuário na contratação devidamente cumpridos pelo Prestador de Serviços, a PX transferirá, no
    prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, o valor restando do serviço contratado ao Prestador de
    Serviços, na conta bancária por este indicada no cadastro.
    44.
    Diárias adicionais, isto é, aquelas que excederem as originalmente lançadas em cada contrato,
    deverão ser solicitadas ou aprovadas pelo Usuário na plataforma e incluídas no valor total do contrato,
    sendo que a referida aprovação deve ser realizada imediatamente após a data final do serviço nosistema, ficando o Usuário sujeito a multa de 50% (cinquenta por cento) do valor de cada diária
    adicional não aprovada no referido prazo. Caso o contrato seja rescindido por qualquer razão e/ou
    haja pendência no pagamento de diárias adicionais, estas deverão ser pagas em no máximo 10 (dez)
    dias corridos. Em caso de a conta bancária do Prestador de Serviços ser de instituição bancária diversa
    da utilizada pela PX, este autoriza desde já a dedução do valor das despesas de transferência eletrônica
    cobradas pela instituição bancária do valor que lhe será transferido.
    45.
    A PX poderá, a seu exclusivo critério e mediante aprovação financeira, conceder crédito
    antecipado para Usuários, entretanto, as condições deverão ser reguladas em instrumento contratual
    especificamente formalizado para este objetivo.
    46.
    O Prestador de Serviços autoriza a PX desde já a reter o valor do serviço diretamente no seu
    extrato, até a efetiva finalização do serviço, autorizando ainda que o valor seja devolvido ao Usuário
    em caso de não cumprimento integral das obrigações assumidas no contrato ou em caso de danos
    causados por culpa do Prestador de Serviços.
    47.
    A PX se reserva no direito de, eventualmente, por mera liberalidade e por um período
    previamente determinado, diminuir a sua porcentagem de taxa de intermediação referente aos
    serviços de agenciamento prestados por ela ao Usuário ou conceder benefícios específicos em razão
    de campanha promocional ou outras condições pré-estabelecidas.
    48.
    O Prestador de Serviços atesta ter plena ciência de que a prestação de contas referente aos
    valores recebidos pela PX por conta e ordem do Usuário e repassados ao Prestador de Serviços,
    incluindo aqueles decorrentes dos contratos, em razão dos Serviços prestados pelo Prestador de
    Serviços em favor do Usuário, estão plenamente disponíveis da Plataforma PX para consulta do
    Prestador de Serviços conforme sua conveniência e a seu livre e exclusivo critério. O valor devido ao
    Prestador de Serviços levará em consideração o valor total ofertado pelo Usuário para o serviço e
    aceito pelo Prestador de Serviços, acrescido de eventuais despesas adicionais pagas pelo Prestador de
    Serviços mediante autorização do Usuário e comprovação documental do valor.
    49.
    Além do repasse dos valores acima mencionados nos itens acima, as partes acordam que o
    Prestador de Serviços poderá receber premiações, levando em consideração o alcance de
    determinadas condições, devendo estas premiações serem reguladas em campanhas ou ofertas
    especificas, que somente terão validade durante o prazo previsto na regulamentação própria.
    50.
    O Prestador de Serviços é inteiramente responsável pelo seu deslocamento até o local de início
    do serviço indicado pelo Usuário na descrição da oferta do contrato, bem como é inteiramente
    responsável pelas despesas que incorrer na prestação dos serviços, tais como alimentação, repouso,
    higiene, mas não apenas limitada a estas. O Usuário será responsável por todas as despesas relativas
    ao serviço em si, tais como combustível, manutenção do veículo, pedágios, tributos, seguro de
    responsabilidade civil, do casco do veículo, da carga, dentre outros.
    Avaliação do Prestador de Serviços e do Usuário
    51.
    O Prestador de Serviços será avaliado pelo Usuário ao final de cada contrato, sendo que a
    avaliação será sempre composta por quesitos diversificados, abrangendo diversos aspectos da
    prestação dos serviços que interessem ao Usuário, sendo conferida de 1 (uma) a 5 (cinco) estrelas para
    cada quesito, sendo 1 (uma) estrela a pior avaliação e 5 (cinco) estrelas a melhor, considerando-se
    como resultado da avaliação final a média das estrelas conferidas em cada quesito. A PX se reserva o
    direito de modificar o sistema de avaliação sem prévio aviso.
    52.
    O Usuário será também avaliado pelo Prestador de Serviços ao final de cada contrato, no
    mesmo formato especificado na cláusula acima.
    53.
    Havendo avaliação que resulte em média abaixo de 4 (quatro) estrelas, poderá ser aberto umdiálogo entre as partes, com intermediação da PX, para avaliação dos quesitos e da forma como foram
    respondidos, a fim de verificar possível má utilização do recurso de avaliação, sem, contudo, haver
    garantia de que a avaliação será retificada.
    54.
    Ambas as partes terão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a finalização do contrato
    para efetivar a avaliação, sendo que, se não o fizerem dentro deste prazo, a Plataforma PX entenderá
    que a nota deve ser a máxima em todos os quesitos e concederá tal nota máxima para a parte que está
    sendo avaliada. Com a referida avaliação, efetivada pelo Usuário ou automaticamente pela plataforma
    no prazo acima previsto, fica a PX liberada para efetivar o pagamento integral do valor do serviço ao
    Prestador de Serviços, sem necessidade de manifestação ou aprovação adicional do Usuário.
    55.
    A média da avaliação dos últimas 5 (cinco) a 15 (quinze) contratos comporá a avaliação atual
    que será informada no perfil de cada Usuário e de cada Prestador de Serviços, cientes as partes de que
    se a sua avaliação se tornar inferior a 4 (quatro) estrelas ou se receber uma avaliação inferior a 3,5
    (três vírgula cinco) estrelas em um único contrato, poderá ser suspenso temporariamente ou mesmo
    descadastrado da plataforma, sem prejuízo de outras penalidades administrativas, sendo que as
    penalidades serão aplicadas à critério exclusivo da PX.
    Autorização de Cessão de Direitos de Imagem
    56.
    O Prestador de Serviços neste ato promove a cessão e transferência à PX dos direitos de uso
    de sua imagem, visando ser eventualmente utilizada em campanhas e eventos produzidos e/ou
    patrocinados pela PX, atestando que entende como imagem qualquer forma de representação,
    inclusive fotográfica, bem como o processo audiovisual que resulta da fixação de imagens com ou sem
    som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento,
    independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para
    fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação.
    57.
    Declara o Prestador de Serviços ainda que a presente cessão é feita em caráter universal, total
    e definitiva, por prazo indeterminado e a título gratuito, produzindo efeitos não só no Brasil, mas em
    qualquer lugar situado também fora das fronteiras nacionais.
    58.
    O Prestador de Serviços também autoriza a PX a utilizar a título gratuito ou oneroso a imagem
    cedida, no Brasil ou no exterior, sem qualquer limitação de tempo ou da modalidade de utilização, sem
    que caiba ao mesmo qualquer participação no eventual proveito econômico que direta ou
    indiretamente a PX venha a auferir, sendo que o presente ajuste produzirá efeitos inclusive em relação
    aos eventuais herdeiros e sucessores do Prestador de Serviços.
    Política de Privacidade e Divulgação de Informações
    59.
    A PX se compromete a manter protegidos e em confidencialidade todos os dados cadastrais,
    incluindo e-mail informado, número de IP de acesso e outras informações pessoais que não sejam
    necessárias à utilização dos Serviços.
    60.
    O Prestador de Serviços desde já autoriza a PX a, a seu critério, preservar, armazenar todos os
    dados e informações enviados à Plataforma, bem como todos os seus dados pessoais, a exemplo de
    endereços de e-mail, endereços de IP (Internet Protocol), entre outras informações.
    61.
    O Prestador de Serviços também autoriza neste ato a PX a informar e/ou divulgar estes dados
    em caso de exigência legal, requisições de autoridades policiais ou se razoavelmente necessárias para
    (i) o devido processo legal; (ii) fazer cumprir estes T&C; (iii) responder a alegações de suposta violação
    de direitos de terceiros e de divulgação indevida de informações para contato de terceiros, e para
    proteger os direitos, a propriedade ou a segurança de terceiros ou da própria PX e de outrosPrestadores de Serviços.
    62.
    A utilização da Plataforma implica no consentimento do Prestador de Serviços para coleta,
    armazenamento e uso das informações pessoais fornecidas e suas atualizações, dados de tráfego,
    endereços IP, entre outros.
    63.
    A PX poderá utilizar as informações e/ou dados fornecidos e/ou coletados pelo Prestador de
    Serviços, o que fica desde já autorizado, para: (i) aplicar nestes T&C; (ii) prestar serviços ao Prestador
    de Serviços; (iii) compartilhar com parceiros comerciais confiáveis que possam oferecer serviços
    relacionados à atividade do Prestador de Serviços, desde que garantam o mesmo nível de segurança
    dos dados; e (iv) em outras hipóteses que se fizerem necessárias para a efetividade e manutenção e
    segurança da Plataforma.
    64.
    A PX se reserva o direito de reter informações pelo período que entender necessário para o
    bom funcionamento da plataforma, mesmo após o encerramento da conta do Prestador de Serviços.
    Recebimento de material promocional
    65.
    O Prestador de Serviços que realizar cadastramento na Plataforma PX e tiver interesse em
    divulgar a mesma, poderá receber, a critério único e exclusivo da PX e na quantidade pela PX
    determinada, certos materiais, como adesivos, canetas, chaveiros entre outros. O Prestador de
    Serviços atesta ter ciência de que é o único responsável pelo uso e conservação dos Materiais, sendo
    o uso opcional.
    Descredenciamento da plataforma
    66.
    Resta pactuado entre as partes que o descadastramento da Plataforma poderá se dar por
    iniciativa de qualquer das partes, a qualquer momento, sem ônus e sem que seja devido o pagamento
    de qualquer valor adicional, sem necessidade de justificativa e/ou de aviso prévio, principalmente se
    houver descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste T&C pelo Prestador de Serviços
    ou pelo Usuário.
    Resta ciente o Prestador de Serviços que, em qualquer hipótese de descadastramento, os repasses
    devidos tanto dos serviços prestados quanto de premiação por indicação serão repassados
    normalmente nos prazos estabelecidos nestes termos e condições.
    Prejuízos causados pelo Prestador de Serviços Autônomo
    67.
    Concorda expressamente o Prestador de Serviços, que eventuais prejuízos que cause à PX ou
    ao Usuário por ação ou omissão ilícita serão descontados dos valores que este tiver a receber, que se
    não forem suficientes à quitação do valor total, deverão ser pagos pelo Prestador de Serviços ao
    prejudicado, mesmo que eventualmente já esteja descadastrado da plataforma, sob pena de cobrança
    judicial, nos termos da legislação cível brasileira.
    Considerações Finais
    68.
    Independentemente de qualquer notificação ao Prestador de Serviços, a PX poderá modificar
    o teor do presente T&C e/ou da própria Plataforma PX ou de qualquer parte dela, a qualquer momento
    e a seu exclusivo critério, sem que caiba qualquer tipo de indenização ou ônus ao Prestador de Serviços
    ou ao Usuário.
    69.
    As modificações ao T&C entrarão em vigor na data da publicação na Plataforma PX e, aocontinuar utilizando os Serviços prestados por meio da Plataforma PX, o Prestador de Serviços e o
    Usuário automaticamente concordam e se sujeitam aos novos termos do T&C.
    70.
    As Partes elegem o Foro Cível da Comarca de Joinville/SC para dirimir quaisquer controvérsias
    oriundas, direta ou indiretamente, deste T&C, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que
    seja.
    71.
    O Prestador de Serviços não poderá transferir, ceder ou onerar os direitos e obrigações
    decorrentes deste T&C sem a anuência escrita da PX.
    72.
    O não exercício do direito de qualquer das partes não poderá ser interpretado como
    renúnciaao mesmo, não podendo os precedentes serem invocados como novação tácita.
    73.
    Ao concordar com os presente T&C, você permite que toda a sua comunicação conosco seja
    realizada a partir do seu endereço físico, de e-mail ou telefone celular registrado na sua conta.
    74.
    Caso a PX não consiga fazer valer ou cumprir qualquer cláusula ou condição contida nestes
    Termos e Condições de Uso ou nas Políticas, tal fato não configurará desistência, tolerância ou novação
    dessa clausula ou condição destes Termos ou de qualquer Política. Se alguma cláusula ou condição
    contida nestes T&C ou nas Políticas for declarada inexequível, no todo ou parcialmente, tal
    inexequibilidade não afetará as demais cláusulas dos. Neste caso, a PX fará as adaptações necessárias
    para que reflitam, da forma mais próxima possível, os termos da provisão declarada inexequível.
    75.
    Qualquer divulgação dos dados confidenciais da PX ou do Usuário que sejam repassados ao
    Prestador de Serviços, somente poderá ser feita mediante autorização prévia por escrito do titular
    da informação, sob pena de responsabilização cível e criminal, incluindo informações as quais o
    Prestador de Serviços tenha acesso em razão do Contrato, tais como notas fiscais do transporte, das
    mercadorias transportadas, dentre outros, os quais são absolutamente confidenciais.
    76.
    O presente T&C firmado entre as partes revoga qualquer acordo anterior, verbal ou escrito,
    tendo como o mesmo objeto, que porventura tenha existido anteriormente entre as partes.
    77.
    Os direitos e obrigações assumidas pelo Usuário ou pelo Prestador de Serviços por este
    instrumento não poderão ser cedidos, em hipótese alguma, a terceiros, nem onerados, no todo ou em
    parte, obrigando as Partes, seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer título a respeitar todas as
    disposições aqui pactuadas.
    78.
    Resta ciente o Prestador de Serviços que a PX não contrata serviços de transporte diretamente
    e nem se responsabiliza por ele, sendo que sequer possui em seu objeto social ou atividade econômica
    de serviços desta natureza.

    Termos e Condições de Uso
    registrado no Cartório de
    Registro Civil, Títulos e
    Documentos
    e
    Pessoas
    Jurídicas de Joinville – SC, no
    dia 06 de maio de 2024, sob
    número
    de
    protocolo
    305016, registro 271148,
    livro A-231, fl. 220F e B-1033
    - fl. 240F.